JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.831

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.831, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Dosimetria da pena. 3. Regime inicial de cumprimento da pena. 4. Impossibilidade de alteração. 5. Circunstâncias judicias desfavoráveis. 6. As decisões impugnadas atendem aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 7. Execução provisória. 8. Condenação confirmada em segunda instância. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental desprovido. (HC 177831 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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