JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.399

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.399, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Decisão que concedeu parcialmente a ordem a fim de fixar o regime semiaberto para cumprimento da pena. 4. O regime de cumprimento é definido a partir do patamar correspondente à condenação e das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, CP – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. 5. Agravo improvido. (HC 179399 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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