- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – RE 553.807, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. LEI 9.718/98. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO FAVORÁVEL A SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ALCANCE DO QUE DECIDIDO ÀS FILIAIS DA SOCIEDADE. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, não afastou aplicação total da Lei 9.718/98, apenas declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, daquele diploma legal. II - Desnecessário que a decisão proferida em benefício de sociedade empresária se manifeste expressamente sobre o alcance do que decidido às filiais daquela sociedade. III - Agravo regimental desprovido. (RE 553807 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-05 PP-01082)
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