JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.407

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.407, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA VINCULANTE N. 10. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou orientação no sentido de que é “nula a decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do inciso II, do art. 94 da Lei 9.472/1997, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada” (ARE 791.932, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 01.03.2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 26407 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020)
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