- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STF – AI 783.043, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU DA PROVA DE SUA INEXISTÊNCIA, DA DECISÃO AGRAVADA E DA SUA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. Compete ao Agravante o dever de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedentes. (AI 783043 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-10 PP-02176)
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