JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.676

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
21/08/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.676, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 21/08/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Concessionária de serviço de telecomunicação. Possibilidade. Art. 94, II, da Lei 9.472/1997. 4. Ofensa à Súmula Vinculante 10. 5. Aplicação do entendimento firmado no julgamento da ADPF 324. Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Decisão-paradigma proferida em sede de controle concentrado. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 66676 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)
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