JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 455.374

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AI 455.374, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/1995 E SUAS REEDIÇÕES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer o não-engessamento da contribuição ao PIS pelo art. 239 do Magno Texto e a constitucionalidade da mencionada exação, notadamente com as alterações introduzidas pela Lei 9.715/1998 para os fatos geradores ocorridos a partir da contagem do prazo nonagesimal da MP 1.212/1995. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 455374 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-02 PP-00341)
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