- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 22/10/2010
STF – HC 103.647, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 22/10/2010
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA NO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, CONTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. DIREITO DE IR E VIR. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Com a concessão da liberdade provisória pelo juiz de primeiro grau, o Relator do habeas corpus ajuizado no STJ, corretamente, julgou prejudicado o feito pela perda superveniente de objeto. II - Não se verifica nos autosa presença de constrangimento ilegal, nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concess?o da ordem. III - É INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS QUANDO NÃO Á RISCO EFETIVO DE CONSTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA OU CONFIGURAÇÃO DE OFENSA - ATUAL OU IMINENTE - AO DIREITO DE IR, VIR E PERMANECER DAS PESSOAS. PRECEDENTES. IV - ORDEM DENEGADA. (HC 103647, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00589)
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