JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 385.396

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – RE 385.396, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. VIOLAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A exigência de declaração de invalidez para que o cônjuge varão receba pensão decorrente da morte de sua esposa, servidora pública estadual, viola o princípio da isonomia. II - Embargos acolhidos com efeitos modificativos. III - Recurso extraordinário conhecido, mas improvido. (RE 385396 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-03 PP-00668 REVJMG v. 61, n. 194, 2010, p. 344-345)
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