JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 375.715

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – RE 375.715, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMUNIDADE. IPTU. ART. 150, VI, c, DA CF/88. TERRENO BALDIO. FINALIDADE ESSENCIAL. SESI. SÚMULA STF 724. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, diante do nítido caráter infringente. 2. Terrenos baldios sem vinculação às finalidades essenciais da entidade afastam a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Decisão fundamentada, contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental improvido. (RE 375715 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-04 PP-00799 RTJ VOL-00216-01 PP-00526)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 759.977

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. ART. 150, INC. VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXTENSÃO AOS IMÓVEIS VAGOS E ALUGADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 759977 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 18-10-2013 PUBLIC 21-10-2013)

AI 674.339

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/09/2013

EMENTA: IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL. ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPTU. IMÓVEL VAGO. FINALIDADES ESSENCIAIS. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTES. 1. A condição de um imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade. 2. A regra da imunidade se traduz numa negativa de competência, limitando, a priori, o poder impositivo do Estado. 3. Na regra imunizante, como a garantia deco…

AI 395.862

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/02/2011

EMENTA: Segundos embargos de declaração em agravo regimental. 2. Imunidade do art. 150, VI, “a”, da CF. Extensão às autarquias (CF, art. 150, § 2º). Incidência da Súmula 724/STF, quando não aplicadas as verbas à finalidade essencial da autarquia. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 395862 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

RE 686.861

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/08/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMUNIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO-ENQUADRAMENTO DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 9.532/1997 E AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PAGAMENTO PELOS ASSOCIADOS DE CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. RE…

RE 767.332

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/10/2013

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.