RE 462.508
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/09/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Cofins. Majoração da alíquota. Art. 8º da Lei 9.718/1998. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. AI-QO-RG 715.423. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 462508 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10…