RE 327.004
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/10/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto sobre Produtos Industrializados. Insumos. Hipótese de não tributação e de alíquota zero. Creditamento. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 590.809. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 327004 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, D…