- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STF – RE 322.806, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 03/06/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 10/1996. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 578.846. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado, na parte relativa à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 10/1996, e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 322806 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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