HC 102.199
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/08/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Estupro e atentado violento ao pudor. Superveniência da Lei n. 12.015/2009. Retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL). Continuidade delitiva. Possibilidade. 3. Ordem concedida de ofício. (HC 102199, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-03 PP-00533 RTJ VOL-00232-01 PP-00295)