JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 401.839

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – RE 401.839, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 15/10/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO - PERDA DE OBJETO. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão que implicou a extinção de ação civil pública em razão de ilegitimidade ativa do Ministério Público, tem-se o prejuízo do extraordinário ante a perda de objeto. (RE 401839 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-02 PP-00356)
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