AI 605.116
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/09/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Natureza de gratificação estadual e sua extensão aos inativos. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 605116 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-04 PP-00728)