JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.953

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.953, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 43. Não caracterização 3. Ausência de estrita correspondência do ato reclamado com o paradigma indicado. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 31953 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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