JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.315

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.315, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação ajuizada contra decisão da Primeira Turma do STF nos autos da Rcl 54.439. Não cabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Situação excepcional não configurada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 56315 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)
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