JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 452.668

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – RE 452.668, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE ARESTO MONOCRÁTICO. INEQUÍVOCO INTUITO MODIFICATIVO. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. PROCESSUAL CIVIL. A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÁO VINCULA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 528/STF. Recurso de embargos de declaração conhecido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 452668 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00092)
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