AI 661.275
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 13/03/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a parte agravante não impugnou especificamente a assertiva de que a análise da questão apresentada no recurso extraordinário demandaria o exame de legislação local. Falta de preq…