JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.687

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.687, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO NO PLENÁRIO VIRTUAL. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO STF 587/2016. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se conhece de pedido de destaque formulado pela parte, quanto feito com menos de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 25687 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020)
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