JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.598

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.598, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Inobservância do pedido de sustentação oral. Omissão configurada. Anulação de acórdão proferido no âmbito do agravo regimental. Garantia do contraditório e da ampla defesa. 3. Configuração dos excepcionais efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o julgamento do agravo regimental. (Rcl 37598 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020)
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