JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.900

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.900, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

Embargos declaratórios no agravo regimental na reclamação. 2. Pedido de destaque. Sustentação oral. Cerceamento de defesa não configurado. Resolução 699/2020, que alterou a Resolução 642/2019, para possibilitar a realização de sustentação oral no ambiente virtual. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configurada situação excepcional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 43900 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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