- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 09/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. PEDIDO IMOTIVADO. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. É cabível o indeferimento de pedido imotivado de substituição de testemunha, por não se enquadrar nem na redação anterior do art. 397 do CPP (em vigor à época da decisão agravada), nem no art. 408 do CPC (aplicado analogicamente ao caso após a entrada em vigor da Lei 11.719/2008, conforme autoriza art. 3º do CPP). Precedentes: 2º AgR na AP 470 (de minha relatoria); HC 87.563 (também de minha relatoria, DJ de 14.11.2006); e HC 75.605 (rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 16.11.2001). Agravo regimental não provido. (AP 470 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-01 PP-00005)
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