JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.823

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – MS 31.823, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – ATO ADMINISTRATIVO – DESFAZIMENTO – APOSENTADORIA – INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, a revelar prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por pressupor situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, no que reclama atos sequenciais. PROVENTOS DA APOSENTADORIA – DECISÃO JUDICIAL – ALCANCE. O título judicial há de ter alcance perquirido não só quanto à situação jurídica do beneficiário – servidor –, mas também ao fato de envolver relação jurídica de ativo, e não de inativo. (MS 31823, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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