MS 31.822
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/03/2021
EMENTA: DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – PROVENTOS – PRAZO – CONTAGEM. Ante a natureza sequencial de atos visando a aposentadoria, não cabe considerar, como termo inicial da decadência do prazo previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a data de encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para registro, do processo administrativo. TÍTULO JUDICIAL – ALCANCE. No título judicial apontado como alvo de inobservância, são consideradas as balizas referentes à causa de pedir e ao pedido, se…