JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.972

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.972, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Pedido de providências. Determinação de remanejamento de varas judiciárias para outra unidade da federação sem prévia consulta ao CJF quanto aos critérios técnicos. Inobservância da Resolução 184/2013. 5. Configurada extrapolação de competência pelo CNJ. 6. Segurança concedida para cassar a determinação, sem prejuízo da observância do art. 9º da Resolução 184/2013, caso o TRF da 1ª Região resolva implementar a providência. 7. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. (MS 35972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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