JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.642

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – RE 607.642, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 28/10/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO - PIS - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MP 66/2002, CONVERTIDA NA LEI Nº. 10.637/2002 – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – NÃO CUMULATIVIDADE – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - REPERCUSSÃO GERAL – EXISTÊNCIA. A controvérsia atinente a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/02, convertida na Lei nº 10.637/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido, ultrapassa os limites subjetivos da causa. Repercussão geral reconhecida. (RE 607642 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00357 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 452-462)
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