JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.315

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/02/2011

STF – HC 100.315, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 24/02/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado no delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao montante mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) legalmente previsto no art. 20 da Lei n° 10.522/02, com a redação dada pela Lei nº 11.033/04. 2. Ordem concedida. (HC 100315, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-01 PP-00121)
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