JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.088

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – RE 602.088, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 19 DO ADCT. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO AGRAVADA. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. II - A discussão acerca da natureza jurídica da fundação agravada demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF, e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta. III - Agravo regimental desprovido. (RE 602088 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-05 PP-01055 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 263-266)
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