- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – HC 104.274, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. I - No caso, o Superior Tribunal de Justiça, ao redimensionar a pena-base do paciente, manteve as circunstâncias judiciais indicadas na sentença condenatória, mas entendeu que eram insuficientes para fixar a pena tão acima do mínimo cominado ao crime, o que justifica a fixação do quantum levado a cabo por aquela Corte. II - A via estreita do habeas corpus, de resto, não permite que se proceda à ponderação e ao reexame das circunstâncias judiciais consideradas no momento da fixação da pena. Precedentes. III - Ordem denegada. (HC 104274, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-03 PP-00522)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.