- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STF – AI 812.202, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 06/05/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF 284. 1. Ocorrência de omissão quanto ao requerimento de sobrestamento do feito. 2. Improcedência do pedido, tendo em vista que a matéria dos autos é diversa do paradigma apontado (RE 598.099-RG/MS), que reconheceu a repercussão geral da matéria pertinente ao direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem modificação do julgado. (AI 812202 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-084 DIVULG 05-05-2011 PUBLIC 06-05-2011 EMENT VOL-02516-03 PP-00574)
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