JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 135.281

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
01/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 135.281, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/12/2018, p. 01/03/2019

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do réu a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 135281, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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