JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 171.610

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 171.610, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020

Ementa

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. (HC 171610, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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