- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – AI 646.962, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDITAMENTO DE ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO ATIVO FIXO. PERÍODO POSTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 87/96: POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte, no julgamento da medida cautelar na ADI 2.325-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 06.10.2006, reconheceu o direito adquirido do contribuinte à apropriação dos créditos do ICMS conferidos pela redação anterior da Lei Complementar 87/96. 2. Recurso extraordinário julgado conforme acertadamente deduzido, com alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Argumento no sentido de que a pretensão recursal somente poderia ser objeto de recurso especial não é suficiente para elidir a decisão agravada, fundada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AI 646962 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01890)
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