JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 176.296

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
23/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 176.296, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 23/04/2020

Ementa

PENA – CAUSA DE AUMENTO – TRÁFICO DE DROGAS -- ESTABELECIMENTO DE ENSINO – PROXIMIDADE. Demonstrada, mediante elementos probatórios idôneos, a proximidade do local em que praticado o tráfico de drogas com estabelecimento de ensino, revela-se viável a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. (HC 176296, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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