- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – AI 791.310, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E SÚMULA/TST 331. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF 284. 1. Recurso que se encontra deficiente de fundamentação, porquanto o pleito formulado pela parte agravante, nas razões do presente regimental, não impugna de maneira adequada o fundamento da decisão agravada, uma vez que a hipótese dos autos envolve apreciação de matéria infraconstitucional, enquanto o recorrente pretende aplicação do regime da repercussão geral. Incidência da Súmula STF 284. 2. Agravo regimental improvido. (AI 791310 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-11 PP-02335)
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