HC 96.923
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/08/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime praticado sob a égide da Lei n.º 6.368/76. Possibilidade. Precedentes. 3. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 4. Superação da Súmula 691/STF. 5. Ordem deferida. (HC 96923, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00391)