JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.538

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.538, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 09/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Ausente motivo justo para a superação do óbice. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo improvido. (HC 252538 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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