AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.662
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausente o debate na decisão agravada, deve a parte opor os competentes embargos de declaração. Agravo regimental não se presta a discutir matéria de maneira inaugural. 3. É possível, excepcionalmente, o desprezo ao critério puramente matemático na fixação da pena-base, quando apenas uma circunstância judicial for demasiadamente desvalorada. 4. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (HC 180662 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…