JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 184.243

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 184.243, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. É possível a fixação de regime inicial mais gravoso, quando presente circunstância judicial negativa. 3. Pedido de substituição de pena privativa de liberdade que não constou da petição inicial. Inovação recursal. Impossibilidade. 4. Ausente ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (HC 184243 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
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