JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.449

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HC 102.449, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECURSOS DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS CAUTELARES. IDONEIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A duração do processo é a regular à observância do devido processo legal e ao julgamento dos recursos interpostos pela própria defesa, o que afasta a configuração do excesso de prazo. 2. Os fundamentos do decreto de prisão preventiva são idôneos, calcados em provas que remetem ao perigo para a ordem pública causado pela liberdade da paciente, acusada de assassinar o próprio filho recém-nascido, com requintes de crueldade, para manter possível - na sua avaliação - uma reconciliação com o ex-marido, que não era o pai da criança. 3. Ordem denegada. (HC 102449, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-03 PP-00553)
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