JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.920

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – HC 104.920, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. Sentença condenatória transitada em julgado. Inadmissibilidade da impetração como sucedâneo de revisão criminal. Reexame fático e probatório. Inviabilidade. Precedentes. A sedimentada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recursos ou de revisão criminal. A realização de aprofundado reexame do conjunto fático-probatório coligido nos autos é inviável na estreita via do habeas corpus. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (HC 104920 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00095)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 105.470

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 19/10/2010

EMENTA: E MENTA : Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal. Fixação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Ocorrência. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser man…

RHC 93.256

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/09/2010

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o recurso interposto como sucedâneo de revisão criminal. Exacerbação da pena-base. Fundamentação. Ocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação…

HC 96.804

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 14/09/2010

EMENTA: Habeas Corpus. Estelionato. Unificação da pena. Reconhecimento de continuidade delitiva. Sentença condenatória transitado em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsit…

RHC 220.119

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DOS FATOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. 1. É inviável a utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Não se admite o habeas corpus, por caracterizar supressão de instância, quando as razões apresentadas pela p…

HC 94.376

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 16/11/2010

EMENTA: E MENTA : Habeas Corpus. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à míngua de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. No caso, a verificação do acerto ou desacerto do mag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.