AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.330
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/05/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Consoante previsão expressa do CPP, “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado”. O prazo para interposição de agravo que visa a destrancar recurso especial e recurso extraordinário em matéria penal é de quinze dias corridos, não se aplicando a disposição do Código de Processo Civil, por meio da qual a contagem se dá em dias úteis. (ARE 993.407, Rel. M…