- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STF – AI 774.948, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRANCONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I – Para afastar o reconhecimento da litigância de má-fé atribuída ao recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicavél à espécie (Código de Processo Civil). Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 774948 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-02 PP-00331)
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