JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 756.066

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AI 756.066, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA (EM MATÉRIA PROCESSUAL) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Corte laboral demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 2. No caso, a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não configura cerceamento de defesa. Logo, não cabe falar em afronta à Carta Magna de 1988. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 756066 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-02 PP-00310)
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