- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STF – AI 746.642, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES AGRESSIVAS. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA STF 284. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo regimental não atacam o fundamento da decisão agravada. Incide, na espécie, o óbice previsto na Súmula STF 284. 3. Não tendo o recurso preenchido o requisito do prequestionamento, impossíveis o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de fundo. 4. Agravo regimental improvido. (AI 746642 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01022)
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