JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 103.735

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – RHC 103.735, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Exame criminológico. Lei n.º 10.792/2003. Discricionariedade do juízo competente. Decisão Fundamentada. 3. Recorrente que se encontra, desde o dia 2.10.2008, cumprindo pena no regime semiaberto. Necessidade de se preservar a almejada ressocialização do apenado. 4. Recurso ao qual se dá parcial provimento a fim de que o recorrente possa aguardar a realização do exame criminológico no regime semiaberto. (RHC 103735, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01 PP-00221 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 421-428)
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