JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 813.914

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AI 813.914, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil só se aplica subsdiariamente ao processo penal quando não há norma específica a regular determinada matéria. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813914 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01200 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 293-298)
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