JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 374

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
16/12/2010

STF – AP 374, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 16/12/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. INUTILIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível a prova pericial, por motivo de inutilidade, quando não puder refletir a situação patrimonial e financeira de empresa beneficiada por recursos da SUDAM no momento em que os fatos controvertidos ocorreram. II - Nada impedindo que o réu traga aos autos cópias de atas do CONDEL-SUDAM e de outros documentos, correta de decisão que indeferiu a pretensão. III - Agravo regimental desprovido. (AP 374 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00001)
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