JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 470

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A matéria relativa ao desmembramento do processo já foi apreciada e rechaçada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, tanto na segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem a esta ação penal), quanto no terceiro agravo regimental interposto no presente feito. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em agravos regimentais anteriormente interpostos na ação penal 470, “Não se conhece de Agravo Regimental contra decisão do relator que simplesmente dá cumprimento ao que decidido pelo Plenário da Corte.” Agravo regimental não provido. (AP 470 AgR-décimo primeiro, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00001)
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