- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STF – AI 768.309, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 10/11/2010
EMENTA: E MENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. (AI 768309 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00219)
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