JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 174.741

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
12/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 174.741, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 12/06/2020

Ementa

ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO. Ante a materialidade e a comprovação de autoria, é inadequada a absolvição. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado. (HC 174741, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 10-06-2020 PUBLIC 12-06-2020)
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