- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STF – AI 539.413, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DO NOVO PADRÃO NA CARREIRA AOS INATIVOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SUMULA STF 280. 1. O Tribunal a quo, na interpretação da legislação estadual que trata da matéria (Lei Estadual 19.844/92), estendeu aos inativos a reclassificação concedida genericamente aos servidores da ativa, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal. 2. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da legislação local. Incide, na espécie, a Súmula STF 280. 3. Agravo regimental improvido. (AI 539413 AgR-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00246 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 28-30)
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